REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ENEM 2025
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 00.000000/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Endereço: MORAES E SILVA Número: 40 Bairro: MARACANÃ
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 20.271-030
CNPJ/MF nº: 34.075.739/0001-84
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
09/10/2025 a 18/11/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
09/10/2025 a 16/11/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - OBJETO DA PROMOÇÃO: a presente promoção visa regular a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e a
participação não está vinculada a elementos de sorte, é voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer
produto ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento.
6.2 - QUEM PODE PARTICIPAR: esta promoção é destinada ao interessado com idade a partir de 17 (dezessete) anos; com CPF próprio e
válido, domiciliado e residente no Brasil; estudante com o Ensino Médio completo ou que concluir até dezembro de 2025, com inscrição
válida confirmada para a prova do ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio) de 2025, e que seguir todas as regras estabelecidas neste regulamento.
Fica, desde já, esclarecido que a participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
6.2.1 - Caso o interessado tenha 17 anos, nos termos da legislação civil brasileira, declara que a aceitação deste regulamento e dos termos e condições,
se deu com acompanhamento de seus pais ou responsáveis, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que ficarão responsáveis pelos seus
atos, na forma da legislação civil vigente.
6.2.2 - O interessado que já seja beneficiado na Estácio por quaisquer outros tipos de desconto ou abatimentos em suas mensalidades não poderá participar da presente promoção.
6.2.3 - Caso seja um dos ganhadores, é condição específica para usufruto da bolsa de estudo, que o ganhador tenha disponível um celular ou computador com acesso à internet para
efetuar o curso de graduação digital EAD (ensino à distância) oferecido como prêmio.
6.3 COMO PARTICIPAR: o interessado elegível, conforme regras deste regulamento, deverá obrigatoriamente de 09/10/2025 a 16/11/2025, cumprir o passo a passo abaixo:
6.3.1 Acessar o site da promoção www.enemnamateria.com.br, realizar o cadastro, ler e aceitar todas as regras, condições, a Política de Privacidade e dar o aceite no regulamento desta promoção.
a) Todas as informações fornecidas serão tratadas com segurança e em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
b) No caso do participante de 17 anos, declara que a aceitação se deu com acompanhamento de seus pais ou responsáveis, na qualidade de assistentes ou representantes, nos termos do código civil.
6.3.2 Realizar o seu cadastro digitando os seus dados pessoais e criar uma senha para acessar a sua conta no site.
a) Caso a idade informada seja inferior a 17 (dezessete) anos, o processo de cadastro será bloqueado.
b) O e-mail, endereço e celular informados serão utilizados como meios de contato da Promotora e/ou da Brida Vai de Promo.
c) O ato do cadastro pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste regulamento e da Política de Privacidade da Promotora, por parte do participante.
6.3.3 Caso os campos mencionados nos subitens acima não tenham sido completamente preenchidos, o cadastro não será confirmado e o interessado deverá repetir todas as etapas com os ajustes necessários.
6.3.4 Em seguida, participar de um jogo de 50 (cinquenta) perguntas e respostas, denominado “Desafio Premiado”, com conteúdos relacionados às disciplinas cobradas no ENEM, como matemática, química, entre outras.
6.3.5 Finalizado o jogo “Desafio Premiado”, o participante receberá uma mensagem Parabéns! Agora fique ligado no ranking para acompanhar sua posição final, confirmando sua participação.
6.4 Os participantes não poderão se utilizar de meios escusos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste regulamento. Quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, infração aos termos deste regulamento, ensejando o impedimento ou cancelamento da participação.
6.5 A participação na promoção é individualizada, por meio do CPF.
6.6 Será de responsabilidade do participante desta promoção informar corretamente o número de seu CPF. No momento da apuração, será considerado ganhador o titular do CPF informado no cadastro.
Caso seja detectado que o CPF informado é inexistente, ou que não pertença ao próprio, o respectivo participante será desclassificado e substituído por outro conforme as regras de apuração.
6.7 O participante poderá consultar a sua posição parcial no ranking, acessando o site da promoção https://www.enemnamateria.com.br.
6.8 Haverá o limite de uma participação por CPF, durante todo o período da promoção.
6.9 A Promotora poderá, a qualquer tempo, para fins de auditoria, verificar a participação nesta promoção, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude,
podendo inclusive vir a anular o prêmio atribuído ao participante cuja condição de participação não tenha sido plenamente atendida ou prejudique a participação idônea de outros concorrentes,
inclusive no caso de dados inscritos de forma repetida.
6.10 Sobre o pacote de viagem do 1º colocado, fica esclarecido que:
6.10.1 Ao participar da promoção, o ganhador e o seu acompanhante concordam e aceitam expressamente todos os termos e condições a serem informados pela Promotora para usufruir da viagem,
incluindo ceder o uso de direito de nome, imagem, som de voz, para a divulgação da viagem (englobando, mas sem limitar a: TIK TOK, You Tube, Facebook, Instagram, Telegram, mídia online,
site do cliente, Whatsapp, sites parceiros etc.) pelo período de 1 ano a contar da data de divulgação do ganhador.
6.10.2 A estimativa do valor do pacote de viagem foi calculada conforme o dólar do dia 08/09/2025.
6.10.3 A data, horário e duração da viagem serão definidos a critério exclusivo da Promotora, mas fica esclarecido que tem previsão para acontecer entre os dias 15 e 31/01/2026, podendo,
no entanto, ser alterado a critério da Promotora, ou ainda, em caso fortuito ou de força maior. Caso o participante e/ou o seu acompanhante não possa viajar na data prevista, perderá o direito.
6.10.4 A viagem terá duração de até 5 (cinco) dias consecutivos, e as despesas com passagem aérea de ida e volta - sendo o ponto de partida e chegada dos traslados sempre o endereço residencial
do ganhador - alimentação pensão completa (exceto bebidas alcoólicas), seguro de vida, até 5 (cinco) noites de hospedagem e traslados, guia e tradutor, tour turístico conforme roteiro definido
a critério exclusivo da Promotora; serão pagas pela Promotora, sempre observando suas políticas internas de viagens a serem informadas ao ganhador validado.
6.10.5 A viagem inclui 1 (um) acompanhante maior de 18 anos de idade, sendo expressamente vedada a inclusão de quaisquer outras pessoas, ainda que o ganhador assuma todas as respectivas despesas
e custos adicionais.
6.10.5.1 Obrigatoriamente, se o ganhador for menor de idade, o seu acompanhante terá que ser um representante legal.
6.10.6 A Promotora não poderá ser responsabilizada, e tampouco o ganhador validado poderá solicitar compensações ou ressarcimentos de qualquer espécie, como indenização, especialmente e não se
limitando os seguintes casos:
a) Pela alteração nas datas e horários da viagem, por qualquer caso, inclusive fortuito e de força maior. Por isso, esse item poderá ser suspenso mediante comunicação da Promotora. Nesta hipótese,
nenhuma das partes será responsável perante a outra pelos danos diretos e/ou indiretos decorrentes da força maior.
b) Pela não disponibilidade a comparecer na data, horário e tempo de duração da viagem, ou ainda o comparecimento com atraso, definidos a critério exclusivo da Promotora. Neste caso, o ganhador
não poderá participar.
6.10.7 No caso do ganhador e/ou do seu acompanhante ter alguma necessidade especial para poder usufruir da viagem, deverá informar a Promotora através da Brida Vai de Promo -
agência contratada pela Promotora para operacionalizar esta promoção - no ato da validação da premiação.
6.10.8 A Promotora não terá qualquer responsabilidade sobre o ganhador e o seu acompanhante após a entrega da premiação e fica definido que:
a) O pacote de viagem não inclui qualquer outro benefício ou custeio de despesas, com exceção das descritas acima.
i. Se não seguir a todas as regras e condições da viagem, a serem informadas no ato da validação da sua premiação.
ii. Pelo não comparecimento aos embarques no dia determinado.
iii. Pela alteração nas datas e horários dos voos, ou qualquer caso fortuito e de força maior que venha a cancelá-lo.
iv. Por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades,
acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o ganhador, seu acompanhante e/ou terceiros durante o usufruto.
v. No ato da validação da premiação, o ganhador deverá assinar e datar um recibo de entrega, pois fica desde já determinada a impossibilidade de receber o prêmio sem a assinatura deste recibo.
6.10.9 A Promotora da presente promoção isenta-se de qualquer responsabilidade por problemas relacionados à saúde, acidentes, danos pessoais, extravio de bagagem ou quaisquer outros eventos
que possam ocorrer durante a viagem do ganhador e do acompanhante, bem como de casos fortuitos ou de força maior. O ganhador da promoção declara que está ciente de que a viagem será realizada
por sua livre e espontânea vontade, sem qualquer vínculo com a Promotora, sendo sua inteira responsabilidade o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentações de saúde e segurança.
6.10.10 A Promotora não se responsabiliza por eventuais custos adicionais decorrentes de imprevistos que possam surgir antes, durante ou após a viagem, incluindo, mas não se limitando a problemas de documentação, alterações de passagens ou qualquer outro.
6.10.11 O ganhador reconhece que a viagem é uma opção pessoal e voluntária, e ao aceitar o prêmio, assume integralmente os riscos e responsabilidades envolvidos na realização da viagem, isentando a Promotora de qualquer responsabilidade decorrente desses fatos.
6.11 Sobre o prêmio bolsa de estudo do 1º colocado, fica definido que:
6.11.1 O ganhador deverá ler, estar de acordo e assinar o Contrato Educacional do Aluno, no ato da matrícula.
6.11.2 Terá a validade para resgate até o dia 18/11/2026 e será válida durante todos o curso de graduação, respeitando o limite máximo de R$ 10.000 oferecido como prêmio.
6.11.3 Os participantes da presente promoção não terão preferência sobre os outros alunos da faculdade Estácio.
6.11.4 Será válida para qualquer curso de Graduação Digital (EAD) da faculdade.
6.11.5 O prêmio é intransferível.
6.11.6 Caso o ganhador encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento, transferência e/ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos
por esta promoção, ele perderá o direito aos mesmos.
6.11.7 O ganhador também perderá o direito ao prêmio nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a
assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas,
ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO
7.1 DATA: 18/11/2025 00:00 a 18/11/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/10/2025 00:01 a 16/11/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: MORAES E SILVA NÚMERO: 40
BAIRRO: MARACANÃ MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 20.271-030
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
| Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
| 1 |
1º COLOCADO:
1 (um) pacote de viagem com 1 acompanhante, conforme regras estabelecidas no item 6.10 deste regulamento
E
1 (uma) bolsa de estudo na faculdade Estácio, para um dos cursos de graduação do ensino superior, no formato EAD (ensino à distância), conforme as regras de utilização definidas no item 6.11
|
R$100.000,00 |
R$100.000,00 |
| 4 |
2º AO 5º COLOCADO:
1 (uma) bolsa de estudo na faculdade Estácio, para um dos cursos de graduação do ensino superior, no formato EAD (ensino à distância), conforme as regras de utilização definidas no item 6.11
|
R$10.000,00 |
R$40.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO
| Quantidade Total de Prêmios |
Valor Total R$ |
| 5 |
R$140.000,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO
9.1 Quanto às regras de avaliação fica determinado que após a jogada do participante, conforme os seus acertos às perguntas do jogo e o tempo de duração na jogada, será atribuído uma nota.
9.2 Ao término do período de participação, a Promotora elaborará um ranking final considerando a quantidade de acertos e o tempo de duração de todos as jogadas realizadas por todos os participantes, em ordem crescente, ou seja, do menor ao maior tempo.
9.3 O critério de desempate será a data de cadastro no período de participação, sendo eleito ganhador o primeiro que se cadastrou.
9.4 Serão eleitos 5 (cinco) ganhadores conforme descrito no item 7 deste regulamento, sendo os participantes que obtiverem a melhor posição no ranking final.
9.5 Ao concordar com o regulamento desta promoção, o participante se compromete a não questionar o resultado, tendo em vista que a equipe técnica da Promotora é capacitada e imparcial
para proceder com o julgamento da promoção.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 Não poderão participar da promoção, menores de 17 anos de idade, participantes de 17 anos não assistidos por seus representantes legais, pessoas jurídicas e pessoas físicas que
desempenhem função de gestão, sócios e/ou empregados de todas as marcas pertencentes a Estácio, da Artplan, da Brida Vai de Promo, do Grupo YDUQS, Grupo Dreamers, Iproduce, Cadastra,
Approach e dos demais fornecedores envolvidos na presente promoção. E ainda, pessoas absoluta ou relativamente incapazes. Após a apuração, caso seja detectado que o ganhador pertença
a alguma pessoa impedida, nos termos desta cláusula, ele será desclassificado.
10.2 Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da Promotora, verifique-se no momento da apuração que algum dos potenciais ganhadores estava impedido de participar, ou ainda,
verifique-se que o potencial ganhador não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste regulamento, este será automaticamente desclassificado.
10.3 Será automaticamente desclassificada a participação que não siga a todas as regras estabelecidas neste regulamento, e ainda que:
a) Haja cometimento de atos de hackers ou crackers que desrespeitem, de qualquer forma, as regras da presente promoção;
b) Em caso de infração a direito de terceiros ou ainda fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas.
10.4 Caso haja desclassificação por qualquer motivo, o participante será substituído por outro, com a posição no ranking imediatamente inferior no sistema do site da promoção,
até que se estabeleçam todos os ganhadores determinados para esta promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 A Promotora divulgará os ganhadores em https://www.enemnamateria.com.br em até 5 dias úteis da apuração.
11.2 Após a apuração, cada participante será notificado pelo e-mail e/ou celular e/ou WhatsApp informado cadastro para que seja realizada a validação pela Brida Vai de Promo –
empresa contratada e autorizada pela Promotora – e deverá responder em até 72 horas (setenta e duas horas) do envio da notificação, com uma imagem frente e verso dos seguintes
documentos válidos:
11.2.1 Do próprio e do seu acompanhante: passaporte válido no mínimo até 01/02/2026, RG ou CNH que conste seu CPF
11.2.2 Somente do próprio: seu comprovante de residência (sendo conta de água, luz, telefone ou gás emitido em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, e emitido
no máximo há 60 dias); comprovante de inscrição no Enem 2025; comprovante escolar com Ensino Médio completo ou de conclusão prevista até dezembro de 2025; além de outros documentos
que se mostrem necessários a critério exclusivo da Promotora.
11.2.3 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e estar digitalizados de forma integral e legível, e será de responsabilidade do participante a verificação adequada de sua
caixa de entrada e de mantê-la apta a receber mensagens.
11.3 No caso do participante selecionado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga retorno no prazo de até 72h (setenta e duas horas)
a contar da data do efetivo envio da mensagem, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante que tenha a pontuação imediatamente inferior no ranking final do jogo,
e conforme regras estabelecidas, até que se estabeleçam todos os ganhadores.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
12.1 Será considerado “contato efetivo” com o participante selecionado: o envio da mensagem por WhatsApp e e-mail; bem como (iv) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente
estabelecido pela Promotora e/ou pela Brida Vai de Promo. É obrigação do participante acessar a sua caixa de mensagem periodicamente. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso
do potencial ganhador à sua caixa de mensagem ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em
decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.
12.2 Após realizada a checagem da documentação citada no item 11 acima, para finalizar a validação da premiação, a Brida Vai de Promo - agência contratada pela Promotora para operacionalizar
esta promoção - encaminhará ao ganhador o recibo de entrega, no respectivo endereço de e-mail e com aviso de recebimento, onde ficará consignado o respectivo direito ao prêmio, com todas
as instruções necessárias para que venha a usufruí-lo. Obrigatoriamente, em até 3 dias úteis, a contar do recebimento deste e-mail, o recibo de entrega deve ser assinado e enviado em resposta
ao e-mail recebido pelo ganhador. Em seguida, o ganhador receberá o seu respectivo prêmio, em até 30 dias, no seu endereço residencial informado no comprovante de residência. No ato do
recebimento deve conferir o item e assinar um comprovante de entrega. Fica desde já determinado que não serão aceitas reclamações posteriores à entrega.
12.3 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial,
ou ao(s) herdeiro(s) necessário(s).
12.4 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.
12.5 A responsabilidade da Promotora com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do prêmio.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 DIVULGAÇÃO:
13.1.1 A promoção poderá ser divulgada em TV e nas redes sociais da Promotora, a seu exclusivo critério.
13.1.2 A Promotora se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, de forma clara e precisa, no site https://www.enemnamateria.com.br e solicita a
dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SPA/ME mais o endereço do site.
13.1.3 O ganhador, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente à Promotora utilizar seu nome, imagem, som de voz, nesta promoção, em território nacional e
internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, sem limitação do número de veiculações, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: canais digitais, redes sociais,
TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir da data do final da promoção.
a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora, sendo esta utilização facultativa pela Promotora.
b) A Promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações,
prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
c) Entretanto, a Promotora não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito
de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da Promotora.
d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser
eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens,
formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais,
sendo que a Promotora não terão como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a
permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais
ou “memes”.
i. A expressão “meme” é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha via internet.
13.2 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
13.3 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
b) A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
13.4 A participação nesta promoção implica o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos
técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra
eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar
a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.
13.5 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
13.6 A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
13.7 A critério do órgão autorizador, SPA/ME, desde que solicitado e justificado pela Promotora por meio de aditamento, a presente promoção poderá ser prorrogada, suspensa ou cancelada,
na hipótese de força maior ou caso fortuito; ou, ainda, por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Nessa hipótese,
a informação será divulgada aos participantes.
13.8 Qualquer dúvida, questionamento ou esclarecimento sobre esta promoção deverá ser dirigido, exclusivamente, à Promotora através do e-mail promocaoestacio@bvaidepromo.com.br ou de
mensagem de texto para o WhatsApp (21) 97373-8951.
13.9 Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
i. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão desta promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
ii. Os Dados Pessoais do consumidor, obrigatórios nesta promoção, serão coletados unicamente para a execução e deste regulamento, e poderão ser tratados, após a sua, para o cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.
iii. Os consumidores estão cientes que, ao participarem desta promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela Promotora incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos
no desenvolvimento e execução, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação, entrega do prêmio.
iv. E ainda, a Promotora se compromete a realizar o tratamento de Dados Pessoais do Usuário conforme descrito na Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível em www.enemnamateria.com.br para acesso a qualquer momento.
13.10 A Promotora garante que guardam consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação do ganhador e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo armazenar essas evidências pelo prazo de 3 (três) anos.
13.11 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
13.12 Fica eleito o foro central de residência do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante
vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do
prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.